TJAL - 0707524-02.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 4284/TO), ADV: RAFAELLA MONTEIRO DE FREITAS (OAB 13399/AL), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 0707524-02.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria Eglazia Costa de AlmeidaB0 - RÉ: B1GEAP - Fundação de Seguridade SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO- AUDIÊNCIA VIRTUAL Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 12:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 14 de julho de 2025 -
14/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 12:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:42
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 16:42
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL), Rafaella Monteiro de Freitas (OAB 13399/AL), Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO) Processo 0707524-02.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria Eglazia Costa de Almeida - Ré: GEAP - Fundação de Seguridade Social - Cls.
R.H.
Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto nos arts. 308, § 3º c/c 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:15
Juntada de Mandado
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20/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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