TJAL - 0713407-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0713407-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Adilson Santana de SouzaB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 04:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 01:28
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0713407-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Santana de Souza - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos do autor e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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23/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0713407-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Santana de Souza - Desse modo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar o demonstrativo da condição de filiado do substituído, bem como comprovar a situação de hipossuficiência econômica da entidade sindical (Súmula 481 do STJ) ou efetuar o pagamento das custas iniciais correspondentes, bem como anexar a guia de custas (Guia de Recolhimento Judicial), se ainda não juntada aos autos.
O não cumprimento da(s) determinação(ões) no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 22:20
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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