TJAL - 0701526-56.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0701526-56.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Euza Clemente da Silva FerreiraB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:27
Apensado ao processo
-
20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701526-56.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euza Clemente da Silva Ferreira - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:04
Decisão Proferida
-
11/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 03:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:01
Decisão Proferida
-
22/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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