TJAL - 0700225-47.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700225-47.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Rodrigues dos Santos - Trata-se de Ação de nulidade de dívida c/c reparação por danos morais, ajuizada por Elita Rodrigues dos Santos, devidamente qualificada nos autos, em face de ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Verifico que a matéria em discussão nos presentes autos está diretamente relacionada ao Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, que submete a julgamento a seguinte questão jurídica: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." No despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, considerando que o referido tema foi afetado em 11/06/2024, com determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme previsto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema pelo STJ.
Providências necessárias.
Intimem-se. -
02/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:54
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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11/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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