TJAL - 0700180-25.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:26
Apensado ao processo
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24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Dalmo dos Santos (OAB 17455/AL) Processo 0700180-25.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edileuza Regina Araújo Silva - A petição inicial observou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia (artigo 330 do Código de Processo Civil) nem de improcedência liminar do pedido (artigo 332 do mesmo Codex), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto restou demonstrada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.No entanto, consigno que o proveito poderá ser revogado a qualquer momento, acaso se verifique a inveracidade da afirmação. -
14/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:46
Outras Decisões
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07/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Dalmo dos Santos (OAB 17455/AL) Processo 0700180-25.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edileuza Regina Araújo Silva - INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante ou declaração de residência atualizado (datado dos últimos três meses).
Na hipótese de o documento apresentado ser em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo ou a relação de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, RENOVE-SE a conclusão para deliberações na fila Concluso/Ato Inicial. -
03/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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