TJAL - 0701524-86.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0701524-86.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Cristina Alves SilvaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701524-86.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Alves Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fl. 227-233, abro vista dos autos ao advogado da parte embargada pelo prazo de 10 dias. -
22/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:11
Apensado ao processo
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701524-86.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Alves Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 07:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:05
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:59
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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