TJAL - 0700418-71.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700418-71.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Helena Soares de OliveiraB0 - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 124, para tanto: EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás para o levantamento do valor de R$ 2.319,80 (dois mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), em nome do advogado, bem como R$ 3.866,34 (três mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em nome do autor.
Com a expedição, INTIME-SE a demandante via DJEN.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 01 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:49
Decisão Proferida
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01/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 18:28
Termo de Encerramento - GECOF
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700418-71.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Helena Soares de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700418-71.2025.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Helena Soares de Oliveira Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de pagamento em fl. 118, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 16:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/07/2025 16:28
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 16:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/07/2025 16:27
Recebimento de Processo no GECOF
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24/07/2025 16:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/07/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700418-71.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700418-71.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Helena Soares de Oliveira Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 93/99; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:19
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:29
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 08:29
Transitado em Julgado
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27/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700418-71.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Soares de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 447,10 (quatrocentos e quarenta e sete reais e dez centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
26/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700418-71.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Soares de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700418-71.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Helena Soares de Oliveira Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a juntada do aviso de recebimento em fl. 85, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 22 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:44
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:02
Decisão Proferida
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08/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700418-71.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Soares de Oliveira - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 04 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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