TJAL - 0700540-34.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILA POCONÉ DANTAS DE GÓIS (OAB 4576/SE), ADV: MARIA ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 18653/AL), ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE) - Processo 0700540-34.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Adriano Pereira Gomes LimaB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Por todo exposto, e nos limites do art. 485, V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência de litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão (fl.71), mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana do Ipanema,25 de agosto de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 07:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHONATA MATHEUS FERREIRA DA SILVA (OAB 19902/AL) - Processo 0700540-34.2025.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Adriano Pereira Gomes LimaB0 - DESPACHO Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpram-se. -
17/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:11
Execução de Sentença Iniciada
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14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:28
Baixa Definitiva
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30/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE), Jhonata Matheus Ferreira da Silva (OAB 19902/AL) Processo 0700540-34.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Pereira Gomes Lima - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO PELAS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, do CPC.
Sem custas finais, por força de disposição legal.
Diante da ausência de interesse recursal, dispenso as intimações e declaro o trânsito em julgado da sentença, nesta data.
Oficie-se à fonte pagadora, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquive-se, com baixa. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline Pereira de Oliveira (OAB 18653/AL), Jhonata Matheus Ferreira da Silva (OAB 19902/AL) Processo 0700540-34.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Pereira Gomes Lima - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:49
Decisão Proferida
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29/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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