TJAL - 0700051-80.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700051-80.2023.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Clecia de Alencar Nascimento - DESPACHO Informo que foi protocolizada ordem de bloqueio de valores da pessoa física do réu através do SISBAJUD, no valor de R$1.798,94 (MIL SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), cujo protocolo se encontra em anexo.
Havendo resposta positiva das instituições financeiras em relação ao bloqueio, certifique-se a informação, intime-se a parte ré, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, §3°, do Código de Processo Civil).
Inexistindo êxito, intime-se parte exequente, a fim de que requeria o que entender de direito, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700051-80.2023.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Clecia de Alencar Nascimento - Promova-se a correção do nome da parte executada no cadastro das partes, devendo constar o nome FABIO JÚNIOR DOS SANTOS PIMENTEL.
Após, expeça-se novo mandado de intimação em nome do executado, conforme determinado em decisão de fls. 5/6.
Cumpra-se. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700051-80.2023.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Clecia de Alencar Nascimento - Inicialmente, no que tange ao pedido de penhora on-line por meio do Sistema SISBAJUD, cabe aqui destacar, que a solicitação de penhora de depósitos em dinheiro é providência admitida pelo ordenamento jurídico e, como bem suscitou a credora, é preferencial na ordem dos bens penhoráveis, podendo ser utilizada pelo magistrado.
Assim, defiro o pedido de fls. 22/23.
Promova o lançamento da minuta de pesquisa no sistema BACENJUD.
Para tanto, deverá os autos vir com cópia para a fila "Sisbajud - Bloquer Valor Sisbajud".
Ato contínuo, em sendo juntada a resposta do bloqueio no Sisbajud e tornados indisponíveis os ativos dos executados, estes serão intimados, nas pessoas de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Com o retorno das pesquisas, e ultrapassado o prazo para manifestação do executado, intime-se a exequente.
Após, venham-me conclusos.
Cumpra-se. -
07/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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