TJAL - 0700344-28.2025.8.02.0067
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0700344-28.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Wesley Roges Alves BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
13/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0700344-28.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Wesley Roges Alves BarbosaB0 - DESPACHO Proceda a secretaria com a evolução de classe dos autos e dê-se vista ao Ministério Público acerca do Pedido de Revogação de Medida Cautelar (fls. 109/110).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL) Processo 0700344-28.2025.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Wesley Roges Alves Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o teor da resposta à acusação de fls. 93/97, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, 11 de maio de 2025. -
12/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:11
Evolução da Classe Processual
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02/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Souza de Sena (OAB 17756/AL) Processo 0700344-28.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Wesley Roges Alves Barbosa - Assim sendo, por não existir quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Parquet em face do acusado.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ORDENO a CITAÇÃO da denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, colacionar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando, ainda, esclarecido, que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se a acusada, citada, não constituir defensor, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública com atuação perante este Juízo, que assumirá o patrocínio da causa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, para os fins legais.
Após o cumprimento do Mandado de Citação, caso o réu não seja encontrada, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ autorizado a intervir realizando as diligências físicas e digitais necessárias a fim de efetivar a citação, inclusive mediante buscas em bancos de dados oficiais, tais como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou quaisquer outros meios aos quais tenha acesso, nos termos do art. 538 do Código de Normas (Prov. 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
Diligenciando nos ditames do comando supra, ainda figurando sem efetividade a citação pessoal, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos do art. 361 a 365 do Código de Processo Penal, porquanto evidente a impossibilidade da citação pessoal.
O servidor encarregado da instrumentalização da ordem em apreço deverá, antes de confeccionar a citação do edital, exarar certidão informando as diligências que foram efetuadas.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo a acusada ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso prazal e tornem os autos conclusos para as devidas deliberações.
Oficie-se ao Instituto de Identificação de Alagoas para que encaminhe ao presente juízo, no prazo de 10 (dez) dias, as Folhas de Antecedentes Criminais da denunciada.
Por fim, determino à Secretaria que promova consultas ao Banco de Dados do TJ/AL, desta e de outras comarcas, com fito de averiguar a existências de processos criminais findos ou em andamento contra a ré, bem como que promova a evolução de classe dos autos.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
01/04/2025 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:18
Recebida a denúncia
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01/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:04
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 10:46
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 10:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/02/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2025 11:49:21, 4ª Vara Criminal da Capital.
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22/02/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2025 10:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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22/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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