TJAL - 0715548-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0715548-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Jadswel Barros ConstantinoB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:53
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0715548-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadswel Barros Constantino - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do divida cobrada, dele originado, que deu ensejo a inscrição do nome da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rompido o prazo para a resposta, retornem-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência. -
01/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:33
Decisão Proferida
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30/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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