TJAL - 0751836-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
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08/08/2025 11:40
Retificação de Classe Processual
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0751836-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Vilma Francisca JuvitaB0 - DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
04/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 19:04
Decisão Proferida
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01/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0751836-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Francisca Juvita - Dispositivo Ante o exposto, JULGO OS PEDIDOS PROCEDENTES e resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos descontos na conta da autora, bem como CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 1.160,20 (mil cento e sessenta reais e vinte centavos), devendo ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, contados desde a data de cada desconto em folha, os quais deverão ser atualizados desde a data de creditamento, com base nos mesmos índices dantes indicados (INPC + juros de 1% a.m.).
CONDENO, ainda, ao pagamento de uma reparação pelos danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do arbitramento, conforme súmula 362 do STJ, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. -
18/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:42
Expedição de Carta.
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18/06/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0751836-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Francisca Juvita - RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. -
02/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:29
Decisão Proferida
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11/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2024 08:22
Redistribuição de Processo - Saída
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18/11/2024 08:22
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/11/2024 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:22
Declarada incompetência
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28/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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