TJAL - 0715120-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 13:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Fonseca (OAB 19125/AL) Processo 0715120-37.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Maiky Douglas Ferreira Amorim - Considerando que a competência deste Juízo, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Cidade Universitária (exceto Conjunto Salvador Lira), Tabuleiro dos Martins (exceto Conjunto Graciliano Ramos), Santos Dumont e Clima Bom, não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Considerando, ainda, que nenhuma das partes reside nos bairros abarcados pela competência desta Vara de Família, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição à Vara Cível/Família da capital competente, devendo atentar para o endereço do menor (Forene), dando-se as devidas baixas. -
25/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:31
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor dos Santos Fonseca (OAB 19125/AL) Processo 0715120-37.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Maiky Douglas Ferreira Amorim - Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei no 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria discutida nestes autos encontra correspondência nas Varas de Família, que possuem competência para "Feitos de Família e Interditos".
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Publico, de forma que a parte demandante será intimada pelo DJE.
Remeta-se o feito à distribuição, para a adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quinta-feira, 27 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 10:33
Redistribuição de Processo - Saída
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01/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:30
Declarada incompetência
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27/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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