TJAL - 0707296-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) - Processo 0707296-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nilse dos Santos de GodoyB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
29/08/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0707296-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilse dos Santos de Godoy - Réu: Banco Pan Sa - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quinta-feira, 27 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito em Substituição -
01/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:45
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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