TJAL - 0708141-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708141-59.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Mary Sandra de Miranda Romeiro - Apelado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Jose Alberto Couto Maciel (OAB: 197854/MG) -
18/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0708141-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Sandra de Miranda Romeiro - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
01/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0708141-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Sandra de Miranda Romeiro - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
01/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 17:54
Decisão Proferida
-
18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700488-60.2025.8.02.0080
Nilson Pedro do Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rodrigo Cesar Silva de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 22:51
Processo nº 0700450-48.2025.8.02.0080
Francisco Jorge do Nascimento Costa
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Adan Mastroianni Brandao de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 23:56
Processo nº 0752435-70.2023.8.02.0001
Anizio Valerio dos Santos Neto
Jose Evaldo Soares do Carmo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2023 11:10
Processo nº 0700476-46.2025.8.02.0080
Anderson Marques Goncalves
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Jose Reinaldo Freire Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 17:47
Processo nº 0734667-97.2024.8.02.0001
Manoel Monteiro da Silva Neto
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 16:10