TJAL - 0715126-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 20781/AL) - Processo 0715126-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Alefe Gabriel de Oliveira AraujoB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Em consequência, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no valor de R$ 1.647,78 (mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), conforme guia de fl. 53, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Alternativamente poderá parcelar as custas em até 6 vezes através do cartão de crédito.
Caso, entretanto, o/a interessado/a informe nos autos, por meio de petição, que não possui cartão de crédito para que possa proceder ao pagamento parcelado das despesas e custas processuais através do sistema disponibilizado pelo FUNJURIS (cartão de crédito) e reafirme a necessidade do parcelamento destas, o pagamento de cada parcela será feito mediante a expedição de boletos através do sistema do TJAL, ou diretamente no setor da contadoria..
O beneficiário deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias desta decisão, recolher a primeira parcela das custas iniciais e comprovar nestes autos espontânea e mensalmente o pagamento de cada uma das parcelas, independentemente de nova intimação para tanto, sob pena de cancelamento da distribuição a qualquer tempo, nos termos do art. 290 do CPC, caso verificada a não comprovação nos autos do pagamento pontual de qualquer das parcelas (ainda que a parcela tenha sido paga).
Publico, ficando a parte autora intimada pelo DJEN, através de seu advogado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 19:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
09/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes dos Santos (OAB 20781/AL) Processo 0715126-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alefe Gabriel de Oliveira Araujo - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
01/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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