TJAL - 0804883-23.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia de Fatima Barbosa Piraua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 11:48
Ato Publicado
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804883-23.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Laje - Embargante: Mauricio Alves da Silva - Embargado: João Antônio de Almeida - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maurício Alves da Silva com o intento de sanar supostos vícios constantes do acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento tombado sob o n.° 0804883-23.2023.8.02.0000, este que foi interposto em face de decisão monocrática proferida na "Execução" tombada sob o n.° 0000161-76.2007.8.02.0052.
Após o oferecimento de contrarrazões e abertura de prazo para a regularização da representação do embargado, sobreveio despacho (fl. 40), no qual determinei a intimação das partes para que se manifestassem acerca da possibilidade do não conhecimento do recurso, em razão da perda de seu objeto.
Embora intimada, o embargante não ofereceu resposta, conforme certidão de fl. 44.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Como dito no relatório deste decisum, ao analisar o processo principal n. 0000161-76.2007.8.02.0052, constatei que nele foi prolatada sentença de mérito (fls. 2.221/2.223 da origem, estando o feito, inclusive, em grau recursal.
A meu ver, tal circunstância implica em manifesto prejuízo à apreciação do presente recurso, haja vista a perda do objeto decorrente do julgamento do processo originário, devendo a discussão ora posta ser tratada em sede de apelação.
Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: [...] recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao Relator, cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (NERY JÚNIOR, Nelson.
NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado. 10. ed.
Revista dos Tribunais, 2007).
No mesmo sentido, colhem-se os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-AL - AI: 08015477920218020000 AL 0801547-79.2021.8.02.0000, Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva, Data de Julgamento: 22/07/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO.
Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença extinguindo o feito originário sem resolução de mérito.
RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME.(0805281-43.2018.8.02.0000; Rel:Des.
Pedro Augusto Mendonça de Araújo; 2ª Câmara Cível; julg: 20/03/2019; regi: 22/03/2019) Nesse contexto, conclui-se restar prejudicada a análise do mérito recursal, razão pela qual se impõe o não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 932, III do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Forte nessas considerações, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com supedâneo no art. 932 inciso III, do Código de Processo Civil, por considerá-lo prejudicado, ante a superveniência de sentença nos autos principais.
Decorrido "in albis" o prazo para recursos voluntários, CERTIFIQUE-SE e proceda-se à BAIXA / ARQUIVAMENTO, observando-se as cautelas de estilo.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
24/05/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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23/05/2025 09:32
Prejudicado o recurso
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14/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804883-23.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - São José da Laje - Embargante: Mauricio Alves da Silva - Embargado: João Antônio de Almeida - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Em observância ao art. 10 do CPC, diante da superveniente sentença que extinguiu a execução na origem (fls. 2.221/2.231 daqueles autos), INTIME-SE a parte embargante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de possível não conhecimento do presente recurso, em virtude da perda do objeto.
No mais, considerando a renúncia de fls. 79/80 do agravo de instrumento, exclua-se o advogado da parte embargada do cadastro no SAJ.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
02/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:17
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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16/10/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 10:10
Processo Transferido
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16/10/2024 08:54
Reativação/Em Andamento
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14/10/2024 11:36
Pedido de Transferência de Processos
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07/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 08:26
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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07/08/2024 08:24
Processo Transferido
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07/08/2024 08:23
Reativação/Em Andamento
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22/07/2024 11:47
Retificado o movimento
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17/06/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 10:53
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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22/05/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2024 17:14
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 11:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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20/05/2024 08:11
Determinação de Citação
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30/01/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
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02/01/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 07:42
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2023 20:31
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2023 08:51
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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05/10/2023 08:19
Incidente Cadastrado
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05/10/2023 08:19
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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