TJAL - 0700525-47.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700525-47.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: (i) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais que impõem a forma de pagamento mediante cartão de crédito consignado; (ii) CONDENAR o demandado a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício da autora, ficando determinada a compensação do valor posto à disposição da consumidora (saque inicial); (iii) DETERMINAR a suspensão definitiva dos descontos consignados em benefício previdenciário, relativos ao cartão de crédito consignado, bem como a exclusão da reserva de margem; (iii) CONDENAR o demandado a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais; (iv) CONDENAR o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
A correção do dano material dar-se-á pela aplicação exclusiva da taxa Selic, a partir da data de cada desconto (Súmula 43, do STJ).
A reparação do dano moral, por sua vez, será acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do primeiro desconto indevido até a data do arbitramento, quando passará a incidir a taxa Selic, exclusivamente.
O valor posto à disposição da autora (saque inicial) será corrigido pela taxa de juros praticada pela instituição financeira à época da contratação para empréstimos consignados regulares ou pela taxa média de mercado, a que for menor.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimentos das custas processuais, nos termos do art. 545, §§ 1º e 2°, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. -
21/08/2025 09:00
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:39
Juntada de Mandado
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16/07/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 09:20:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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19/04/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700525-47.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Defiro o pedido de produção de provas em audiência formulado pelo réu à pp.210/211 (depoimento pessoal do autor).
Vão os autos para a fila ''Ag.
Designação de Audiência", para que seja incluído na pauta de audiência de instrução.
Designada a audiência, intimem-se as partes, o autor, por mandado, devendo constar que, se não comparecer à audiência, será aplicada a pena de confesso, conforme art. 385, § 1ºdo CPC.
Intime-se a DPE, via Portal e o réu, via DJe.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas à audiência, independente de intimação, nos moldes do art. 455, do CPC. -
03/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:03
Decisão Proferida
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06/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 18:32:47, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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10/10/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 21:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 20:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 20:33
Expedição de Carta.
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08/07/2024 10:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 10:55:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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20/06/2024 19:18
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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