TJAL - 0701213-77.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701213-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Audalio Novaes Farias Filho - Réu: Equatorial Energia S/A - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:21
Decisão Proferida
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22/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701213-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Audalio Novaes Farias Filho - Réu: Equatorial Energia S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente fixada, mantendo a ligação da unidade consumidora localizada no Loteamento Verde Mar, LT-19, Costa Brava, Paripueira/AL, independentemente de débitos pretéritos vinculados a outras unidades; b) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de mora a contar do evento danoso (16/09/2024) e correção monetária a partir da data da sentença, segundo o INPC; Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novo requerimento, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 12:39:06, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701213-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Audalio Novaes Farias Filho - Réu: Equatorial Energia S/A - Assim, revogo a multa anteriormente fixada, que não chegou a incidir por não ter ocorrido seu fato gerador (novas suspensões), atualizando-a pela multa diária, mais adequada à situação de descumprimento continuado verificado nos autos.
Expeça-se novo mandado de intimação à Equatorial, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue ligação nova de energia elétrica no imóvel localizado no Loteamento Verde Mar, NO - LT-19, Costa Brava, CEP: 57.935-000, Paripueira/AL.
Para garantir o cumprimento desta decisão, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir a partir do termo do prazo de 48 horas concedido para cumprimento .
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
23/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0701213-77.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Audalio Novaes Farias Filho - Réu: Equatorial Energia S/A - Intime-se a parte demandada para que comprove o cumprimento da tutela estabelecida na decisão de fl. 125/126, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
06/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 09:08
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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