TJAL - 0718242-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Lucas Gonçalves de Oliveira (OAB 112012/RS), Diego Zaffari Galdino da Silva (OAB 65289/RS) Processo 0718242-29.2023.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Jaraguá Viagens e Turismo Ltda - Réu: Banco Moneo S/A - Passo ao saneamento do feito.
Da impugnação aos benefícios da justiça gratuita Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", denota-se que a presunção de veracidade ocorrerá apenas em relação à pessoa física, sendo tal entendimento, por aplicação analógica, também aplicável para autorização de recolhimento das custas processuais ao final da lide, ou mesmo parcelamento das custas.
Por outro lado, firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, em relação às pessoas jurídicas, faz-se imperioso a comprovação de que as custas do processo prejudicarão a manutenção da empresa.
No caso em concreto, em que pese as alegações da parte ré, em sua peça de contestação, entendo que a mesma não trouxe aos autos provas inequívocas de que a autora teria apresentado documentos fraudados, ou não condizentes com a realidade, para solicitar a benesse a este Juízo.
Destarte, entendo que os documentos de fls. 77/81 são suficientes para comprovar a hipossuficiência da parte autora, pelo que afasto a impugnação em exame.
Outrossim, considerando-se que, devidamente intimadas, as partes não informaram provas a serem produzidas, após o decurso de prazo do presente decisum, inclua-se o feito na pauta de julgamentos deste Juízo.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 12:13
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/11/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:17
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 15:17
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/05/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 07:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
09/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:53
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 10:53
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 10:53
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/01/2024 10:53
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 10:53
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/01/2024 10:38
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
08/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
29/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 12:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/05/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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