TJAL - 0735555-66.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
28/04/2025 18:55
Processo recebido pelo CJUS
-
28/04/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC
-
28/04/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC
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28/04/2025 18:55
Processo recebido pelo CJUS
-
28/04/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
28/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Egidio dos Santos Mendes Netto (OAB 204504/RJ) Processo 0735555-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirella Vitória da Silva, Karen Katiane da Silva - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro, em parte, a tutela de urgência, determinando que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: a) terapia ocupacional com integração sensorial (03 sessões por semana, 1h cada sessão); b) fonoaudiologia (05 sessões por semana, 1h casa sessão); c) psicologia comportamental (03 sessões por semana, 1h cada sessão); d) aplicadora de ABA (05 sessões por semana, 1h casa sessão); e) analista do comportamento com certificação comprovada para elaboração de um plano de ensino individualizado (01 sessão por semana); e) psicopedagogia (03 sessões por semana, 1h cada sessão); f) fisioterapeuta (03 sessões por semana), sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado.
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, face a urgência da medida, ou pelo meio mais célere disponível.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/09/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 17:08
Distribuição
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04/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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