TJAL - 0705367-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0705367-79.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Autran Vieira de MeloB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Autos n° 0705367-79.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Autran Vieira de Melo Réu: Banco Daycoval S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:26
Apensado ao processo
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0705367-79.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Autran Vieira de Melo - Réu: Banco Daycoval S/A - Pelo exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a devida baixa.
Providências necessárias.
Arapiraca,05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0705367-79.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Autran Vieira de Melo - DECISÃO Compulsando os autos, constato que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, vinculada ao estado de São Paulo.
Pois bem.
Estabelece a Lei 8906/94 em seu artigo 10, § 2º, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Dessa forma, faz-se necessário que o representante legal comprove inscrição suplementar para que possa ser dado andamento ao processo.
Ante o exposto, intime-se o advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove inscrição suplementar no Estado de Alagoas, sob pena de extinção do processo por defeito na representação processual.
Advirta-se que a OAB/AL será oficiada sobre o fato, caso não seja comprovada a inscrição suplementar.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
04/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:43
Decisão Proferida
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03/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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