TJAL - 0700796-48.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB 16128/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700796-48.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Dilson de Oliveira Lima - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o autor e seu patrono, de que foi expedido, nesta data, os alvarás de transferência em favor dos mesmos, via sistema BRBJus, bem como intimo-os para que se manifestem se houve o cumprimento integral da obrigação, no prazo de 05(cinco) dias. -
06/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:45
Execução de Sentença Iniciada
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02/06/2025 10:39
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 18:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB 16128/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700796-48.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dilson de Oliveira Lima - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Fls. 111 - Inicialmente a secretaria não cumpriu integralmente o despacho de fls. 105 quanto a evolução de classe, cumpra-se.
Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 1.480,64(Hum mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) em favor da demandante, na chave pix *29.***.*09-00, e outro no valor de R$ 634,55(Seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da advogada na chave pix *29.***.*25-62.
Após proceda a intimação da Exequente para que se manifeste se houve o cumprimento integral da obrigação, no prazo de 05(cinco) dias.
Após retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
P.
I. -
15/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB 16128/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700796-48.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dilson de Oliveira Lima - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Determino a secretaria proceder a evolução de classe.
Páginas 101/103 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação dos demandados para que procedam com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 93/98) no valor de R$ 2.347,86 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 09:00:05, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2024 12:04
Expedição de Carta.
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21/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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