TJAL - 0715103-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE MENDONÇA COSTA (OAB 4387/AL) Processo 0715103-98.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Diógenes Ghellere, Andréia Rossa Ghellere - Relação: 0265/2025 Teor do ato: Logo, ACOLHO os embargos.
Por se tratar de divórcio consensual, com objetivo de integrar o julgado, segue o novo conteúdo integral da Sentença: Advogados(s): ADRIANA DE MENDONÇA COSTA (OAB 4387/AL) -
21/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em data.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE MENDONÇA COSTA (OAB 4387/AL) Processo 0715103-98.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Diógenes Ghellere, Andréia Rossa Ghellere - Logo, ACOLHO os embargos.
Por se tratar de divórcio consensual, com objetivo de integrar o julgado, segue o novo conteúdo integral da Sentença: -
15/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 19:45
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE MENDONÇA COSTA (OAB 4387/AL) Processo 0715103-98.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Diógenes Ghellere, Andréia Rossa Ghellere - Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Serve a presente sentença de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda às anotações necessárias no registro civil da menor, conforme termos do acordo homologado.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Dispenso o prazo processual diante da consensualidade das partes.
Assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
23/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:23
Homologada a Transação
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10/04/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 20:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE MENDONÇA COSTA (OAB 4387/AL) Processo 0715103-98.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Diógenes Ghellere, Andréia Rossa Ghellere - DESPACHO Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o divórcio consensual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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