TJAL - 0715512-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0715512-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Aguarde-se a atribuição de efeitos ao recurso interposto.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0715512-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antônio da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao Cartão Consignando.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova para que o demandado apresente o contrato firmado pelas partes.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
01/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:28
Decisão Proferida
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29/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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