TJAL - 0705365-12.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0705365-12.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - DECISÃO Citem-se as rés executadas, J F PESSOA CAVALCANTE AVICOLA, inscrito(a) no CNPJ sob n. 29.***.***/0001-19, denominado EMITENTE, com sede na R.
PEDRO NUNES DE ALBUQUERQUE, 392, bairro CAPIATA, ARAPIRACA-AL, 57310-101, endereço eletrônico [email protected]; JOSE FELIP PESSOA CAVALCANTE, Nacionalidade BRASILEIRA, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR, residente e domiciliado(a) no(a) R.
RITA XAVIER DO NASCIMENTO, 141, Quadra B, Lote 5, bairro CANAFISTULA, município de ARAPIRACA - AL, 57302-138, CPF *27.***.*92-37 denominado AVALISTA, no endereço constante às fls. 01, por mandado , para em 03 (três) dias pagarem o débito exeqüendo, conforme disposto no art. 652 do Código de Processo Civil com a redação dada pela Lei 11.382/06, estimado no valor de R$103.889,34 , acrescido de honorários que desde já fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ou garantir a execução sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito exeqüendo.
Citado o executado, deixando este de efetuar o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação munido da segunda via do mandado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado Caso não seja o executado encontrado, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto procurar o devedor três vezes em dias distintos, certificando o ocorrido caso não encontre o executado, nos termos do art. 653 do Código de Ritos Ainda em tempo, vale ressaltar que: em havendo o pagamento do valor integral da dívida dentro do prazo do item 1, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme art. 652-A, incluído pela Lei 11.382/06; o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da 1ª via do presente mandado (arts. 736 e 738 do CPC); o executado tem direito de parcelar o débito em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 745-A do CPC.
Arapiraca , 05 de agosto de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
05/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:42
Decisão Proferida
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02/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0705365-12.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Verifico que a parte autora deixou de cumprir integralmente a determinação judicial proferida no despacho de fls. 69, especificamente quanto à juntada da procuração atualizada.
Desta forma, INTIME-SE novamente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada da procuração atualizada, conforme determinado anteriormente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 07 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0705365-12.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o autor não juntou o comprovante de pagamento das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação do autor, via Dje,para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, apresentando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Em mesmo prazo, Intime-se a parte autora, para juntar aos autos, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 03 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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