TJAL - 0715372-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP) - Processo 0715372-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Andbank (Brasil) S.aB0 - RÉU: B1Daniel Correia de Lima NetoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir Mandado de Busca e Apreensão/Citação em face de requerimento da parte autora à fl. 97, ficando desde já intimada para promover diligência para o efetivo cumprimento do expediente. -
11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0715372-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.
Determino ainda a inclusão de restrição de circulação pelo Sistema RENAJUD.
Faça-se constar do mandado que, se o réu pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 2.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Saliento o dever do autor de cumprir com seus ônus, como determinado pelo Provimento 45/2016 de Tribunal de Justiça de Alagoas, de viabilizar o cumprimento do Mandado, de modo que o retorno reincidente sem cumprimento do Mandado, por inércia do autor, importará em extinção do feito por demonstrar falta de interesse de agir.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Observe o cartório, que conforme a previsão do Tema 1.040 do STJ, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar os artigos 31, 32 do Provimento nº 16/2011/CGJ/AL.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/04/2025 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:26
Decisão Proferida
-
28/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714206-41.2023.8.02.0001
Maria Quiteria de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Wellinton Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 12:49
Processo nº 0701615-02.2015.8.02.0042
Raesa Brasil Comercio e Industria de Equ...
Daniel Brandao Lavenere Machado
Advogado: Aloisio Szczecinski Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2015 11:03
Processo nº 0715465-03.2025.8.02.0001
Joao Paulo Correia Monteiro
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 21:46
Processo nº 0705304-54.2025.8.02.0058
Elisangela Cristine Freire Chaves
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Nascimento Correia Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 16:12
Processo nº 0705291-55.2025.8.02.0058
Helena Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 15:07