TJAL - 0705291-55.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0705291-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Helena Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - V - DISPOSITIVO Ante o exposto, com tais expendimentos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, porque considero que a verba questionada foi, de fato, contratada.
De consequência, extingo o processo com resolução do mérito, à luz do art. 487, I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, sobrestando a exigibilidade do referido pagamento, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I -
22/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0705291-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por HELENA MARIA DA SILVA em face de BANCO BMG S.A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 29 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:30
Decisão Proferida
-
26/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0705291-55.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Maria da Silva - Verificando os autos, constato que a procuração apresentada pela parte autora foi assinada a rogo, tendo sido firmada por testemunhas.
Considerando a necessidade de regularização da representação processual, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos de identificação das testemunhas que subscreveram a procuração outorgada a rogo, assim como apresentar procuração datada do dia de sua assinatura.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 03 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715295-31.2025.8.02.0001
Hilca dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 11:11
Processo nº 0714206-41.2023.8.02.0001
Maria Quiteria de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Wellinton Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 12:49
Processo nº 0701615-02.2015.8.02.0042
Raesa Brasil Comercio e Industria de Equ...
Daniel Brandao Lavenere Machado
Advogado: Aloisio Szczecinski Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2015 11:03
Processo nº 0715465-03.2025.8.02.0001
Joao Paulo Correia Monteiro
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 21:46
Processo nº 0705304-54.2025.8.02.0058
Elisangela Cristine Freire Chaves
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Nascimento Correia Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 16:12