TJAL - 0749782-61.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEBSON DEIVID DA SILVA FERREIRA (OAB 18851/AL) - Processo 0749782-61.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Jeferson Pedro da SilvaB0 - Certifico, para os devidos fins, que a audiência foi remanejada para o horário das 09:00 horas do dia 21 de agosto de 2025, na SALA 03 do Mutirão de Audiências. -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0749782-61.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Jeferson Pedro da Silva - ATO ORDINATÓRIO / VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 Semana da Justiça pela Paz em Casa Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, Sala 02, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/01/2025 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0749782-61.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Jeferson Pedro da Silva - Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu (fls. 136/139), entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Ademais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, e tese, infração penal.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus º 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, decisão unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Sendo assim, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designe-se audiência de instrução. -
19/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 06:58
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/11/2024 09:52
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 06:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 06:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 06:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/10/2024 13:21
INCONSISTENTE
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16/10/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 11:16
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 11:09
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 06:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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16/10/2024 04:55
Conclusos para despacho
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16/10/2024 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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