TJAL - 0715560-27.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:40
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0715560-27.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Silvestre Inocencio Bispo - Executado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 98, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:56
Outras Decisões
-
03/03/2025 10:53
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 12:12
Juntada de Documento
-
20/02/2025 13:29
Conclusos
-
20/02/2025 13:27
Expedição de Documentos
-
23/10/2024 01:15
Juntada de Documento
-
27/09/2024 10:56
Expedição de Documentos
-
25/09/2024 13:37
Publicado
-
24/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:48
Outras Decisões
-
24/09/2024 07:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 07:44
Conclusos
-
24/09/2024 07:42
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 07:42
Expedição de Documentos
-
24/09/2024 07:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 13:26
Juntada de Documento
-
04/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Documentos
-
04/09/2024 11:14
Publicado
-
04/09/2024 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 13:47
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 10:41
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/09/2024 10:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:02
Transitado em Julgado
-
01/08/2024 13:23
Publicado
-
31/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Documento
-
17/04/2024 12:38
Conclusos
-
08/02/2024 05:18
Juntada de Documento
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Documento
-
01/02/2024 15:28
Publicado
-
31/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:42
Juntada de Documento
-
03/01/2024 00:28
Publicado
-
19/12/2023 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:48
Publicado
-
14/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:10
Juntada de Documento
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17/11/2023 08:50
Juntada de Documento
-
06/11/2023 17:26
Expedição de Documentos
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30/10/2023 12:30
Publicado
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27/10/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 14:54
Outras Decisões
-
27/10/2023 11:36
Conclusos
-
27/10/2023 11:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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