TJAL - 0709268-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0709268-32.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Ficam dispensadas eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,28 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:14
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 21:02
Decisão Proferida
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24/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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