TJAL - 0700782-82.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:00
Baixa Definitiva
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04/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/04/2025 23:33
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 13:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/04/2025 13:09
Recebimento de Processo no GECOF
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03/04/2025 13:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 09:37
Remessa à CJU - Custas
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24/03/2025 09:36
Transitado em Julgado
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12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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13/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diógenes Alves Santos (OAB 19598/AL) Processo 0700782-82.2024.8.02.0069 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Lais da Silva Lins - Compulsando os autos, observa-se que já houve análise do pedido de tutela de urgência, tendo sido deferida, conforme decisão proferida às fls. 22/25 pelo Juízo Plantonista.
Posteriormente, a parte autora apresentou requerimento para que a entrega do fármaco seja direcionado ao Hospital Metropolitano de Alagoas - HMA (fls. 26/27).
Tal pedido encontra-se pendente de análise.
Assim, dando continuidade ao feito, intime-se a parte ré para que tome ciência acerca da transferência da autora para o Hospital Metropolitano de Alagoas - HMA, a fim de que proceda com a entrega do fármaco, visando o cumprimento da tutela de urgência.
Proceda-se com a citação do réu, Estado de Alagoas, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
07/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 13:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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02/01/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 08:39
Juntada de Mandado
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24/12/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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21/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 20:00
Decisão Proferida
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21/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
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21/12/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:28
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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