TJAL - 0705505-62.2021.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: PEDRO ACCIOLY LINS DE BARROS (OAB 11731/AL) - Processo 0705505-62.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1Bernardo Amorim FernandesB0 - Trata-se de manifestação do ente público exequente juntada às fls. 13/16, informando acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, contudo, restou inadimplido os honorários sucumbenciais, razão pela qual requereu a intimação do executado para efetuar o pagamento e em caso de recalcitrância na inadimplência, o bloqueio da verba através de penhora online.
Decido.
Considerando que a parte requerida não adimpliu a obrigação de pagar, determino sua intimação para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 187,22 (fl. 15), sob pena de bloqueio desta importância através de penhora online.
Transcorrendo o prazo in albis, independente de nova decisão, determino que seja efetuado por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio bancário no valor suso mencionado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, devidamente atualizado, já incluída, neste valor, a multa e honorários de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, tendo em vista que já transcorreu o prazo legal para a parte requerida efetuar o pagamento dos honorários advocatícios os quais fora condenada.
Ademais, uma vez realizado o bloqueio, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrendo o prazo in albis, determino que os valores sejam transferidos para conta do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.***.***/0001-19, no Banco do Brasil, ag. 3557-2, conta corrente 8005-5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Accioly Lins de Barros (OAB 11731/AL) Processo 0705505-62.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Réu: Bernardo Amorim Fernandes - Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Maceió em face de Bernardo Amorim Fernandes, partes regularmente qualificadas, em que busca a execução dos honorários sucumbenciais fixados na sentença de fls. 104/107, transitada em julgado (fl. 131).
Assim, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10%.
Destaque-se que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Após, vista à municipalidade para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de outubro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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