TJAL - 0700374-11.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 15:54
Decisão Proferida
-
02/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0700374-11.2025.8.02.0052 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Considerando o teor dos documentos, de fls. 46, dê-se vista à parte autora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica. -
05/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700374-11.2025.8.02.0052 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Conste no mandado que o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais se o pagamento for realizado no prazo estabelecido, e que, na hipótese do não pagamento ou não oposição dos embargos previstos no art. 702, do CPC, os títulos executivos constituir-se-ão de pleno direito.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
03/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 08:39
Decisão Proferida
-
02/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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