TJAL - 0700354-28.2023.8.02.0072
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0700354-28.2023.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Laudemir Francisco de Souza - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos para INTIMAR a Defesa Técnica para oferecer Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0700354-28.2023.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Laudemir Francisco de Souza - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Designo audiência de instrução para 09 de abril de 2025, às 09h00min.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*65.***.*01-65?pwd=6uC1x0AoSZhBM2KAHhpB3ilNy5ThYH.1 Há, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 865 0650 1065, com a Senha: 572106.
Recomenda-se que o participante esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Fica autorizada a intimação por e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supramencionado.
Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do Zoom.
Registre-se de logo que este será o momento no qual se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (fl. 03) e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
Atente-se que, como solicitado pela defesa técnica, o mandado de intimação a ser expedido para o acusado deverá constar a informação no sentido de que este deve apresentar suas testemunhas a serem ouvidas em juízo, na data acima indicada, independentemente de intimação prévia.
ATUALIZE-SE a representação do réu no sistema SAJ, nos termos do instrumento procuratório de fl. 186, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Ademais, em atenção à manifestação Ministerial de fl. 171, OFICIE-SE a autoridade policial competente (92º DP Maragogi), com cópia integral do presente feito, inclusive o teor da mídia referente à audiência de custódia (fls. 146/147), a fim de instaurar Inquérito Policial para apurar o possível cometimento do crime de desacato e, eventualmente, do crime de ameaça, caso o magistrado/vítima exerça o direito de representação dentro do prazo decadencial.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila Ag.
Realização de audiência.
EXPEÇA-SE o competente alvará de soltura, no BNMP, com as medidas cautelares determinadas, e com a informação de que deverá o réu assinar uma das vias como prova da concordância com as medidas cautelares e protetivas impostas.
OFICIE-SE a Equipe Multidisciplinar com atuação junto a esta Comarca para que o acusado seja incluído em programa de recuperação/reeducação ou acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
CIENTIFIQUE-SE a vítima da presente decisão, na forma do art. 21 da Lei n.º 11/340/2006.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
04/04/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
08/01/2025 10:42
Recebida a denúncia
-
02/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 14:57
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 07:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/10/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 07:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:15
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:48
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:54
Recebida a denúncia
-
08/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/09/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:01
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 11:01:16, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
18/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 09:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
-
18/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 21:03
Juntada de Mandado
-
07/09/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/09/2024 08:07
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:58
Decretada a prisão preventiva
-
26/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:46
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 08:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/09/2023 08:42
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
11/09/2023 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
08/09/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 14:04
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
07/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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