TJAL - 0700942-43.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0700942-43.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Autora: Fatima Honorato de Freitas - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho: Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão. -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700942-43.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Autora: Fatima Honorato de Freitas - Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
04/05/2025 19:10
Execução de Sentença Iniciada
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28/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:26
Transitado em Julgado
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02/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/O/MT) Processo 0700942-43.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fatima Honorato de Freitas - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente o negócio jurídico descrito na inicial e CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 938,44 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
01/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:12:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 10:43
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 10:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:08
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
29/10/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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