TJAL - 0701039-07.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701039-07.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Santos Reis - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da requisição de pagamento de precatório de fls. 254/256, a qual será encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. -
05/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0701039-07.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria das Graças Santos Reis - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 104/117, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 45.315,32 (quarenta e cinco mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Como houve acordo das partes quanto aos honorários, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para certificar se o requisitório de fls.206/210 foi remetido ao TJAL para pagamento.
Em caso negativo, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição da do precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 168/170, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,02 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
02/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:47
Decisão Proferida
-
10/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 10:38
Decisão Proferida
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03/04/2024 22:01
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:06
Decisão Proferida
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04/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 07:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:09
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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