TJAL - 0700148-09.2025.8.02.0148
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:06
Juntada de Mandado
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05/05/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:48
Devolução de Carta Precatória
-
05/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaike Mendonca Vasconcelos (OAB 521451/SP) Processo 0700148-09.2025.8.02.0148 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Alessandra da Silva Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...) e tendo em vista a certidão emitida pelo Sr.
Oficial de Justiça à fl. 28, passo a emitir novo mandado para cumprimento da presente carta precatória. -
29/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 03:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
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04/04/2025 07:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/04/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaike Mendonca Vasconcelos (OAB 521451/SP) Processo 0700148-09.2025.8.02.0148 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Alessandra da Silva Alves - Trata-se de carta precatória para citação em ação de alimentos provisórios com pedido de antecipação da tutela, a qual foi endereçada ao Juízo de Direito da Comarca de Santana do Ipanema, sendo, por equívoco, distribuída a este Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para cumprimento da ordem judicial e determino a redistribuição dos autos para a 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família) Remetam-se os autos à referida unidade.
Comunique-se ao juízo deprecante o teor desta decisão. -
01/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:10
Declarada incompetência
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31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
28/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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