TJAL - 0700211-40.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0700211-40.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suely Fausto da Silva - Por tais razões, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a incompatibilidade dos pedidos realizados e o rito do juizado especial, com fulcro no art. 51, inc.
II, c/c art. 3º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 17:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0700211-40.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suely Fausto da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, apresenta, ademais, pedidos próprios do procedimento comum, como a a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários. -
01/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 17:41
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:46
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
18/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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