TJAL - 0701223-58.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 20:15
Expedição de Edital.
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09/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL) Processo 0701223-58.2024.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Ivone Maria da Silva Tavares - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, DECRETO a interdição de ADRIANO DIONÍZIO DA SILVA, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I do Código Civil, e no art. 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Nomeio IVONE MARIA DA SILVA TAVARES como curadora do interditando, devendo ser intimada para ratificar o compromisso, no prazo de cinco dias. 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se Termo de Curatela.
Tendo em vista que o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no Termo de Curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz e aos que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Ressalvam-se, entretanto, a alienação de imóveis, os quais dependem de avaliação judicial.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para preservar o direito à convivência familiar e comunitária do interditado, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia deste.
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, § 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interditado poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, § 3° do Código de Processo Civil.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Em razão da temporialidade da curatela, torna-se possível, em processo próprio, o seu levantamento, a pedido do curatelado, curador ou Ministéiro Público, na forma do artigo 756, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante a natureza da demanda.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de litigiosidade.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em cumprimento ao quanto dispõe o art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, transitando em julgado, arquivem-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito - 
                                            
26/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
25/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
25/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL) Processo 0701223-58.2024.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Ivone Maria da Silva Tavares - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. - 
                                            
21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/03/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
21/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2025 21:52
Retificação de Prazo, devido feriado
 - 
                                            
10/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2025 11:54
Juntada de Mandado
 - 
                                            
07/03/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/02/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
27/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 14:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 14:10:36, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
 - 
                                            
03/02/2025 10:15
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/01/2025 09:48
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/01/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/01/2025 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL) Processo 0701223-58.2024.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Ivone Maria da Silva Tavares - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. - 
                                            
07/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
07/01/2025 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
07/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/01/2025 09:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
 - 
                                            
04/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
03/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/12/2024 09:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
03/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
03/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2024 12:51
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/11/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/10/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
22/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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