TJAL - 0701166-06.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS ALVES DE ARAUJO (OAB 20109/AL), ADV: DANIELE MARIA DA SILVA MIQUILES (OAB 59555/PE), ADV: DANIELE MARIA DA SILVA MIQUILES (OAB 59555/PE) - Processo 0701166-06.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marca - AUTOR: B1Kmais Soluções EmpresariaisB0 - RÉU: B1Andrad S Servicos & Organizacao Em Eventos Feiras e Festas LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95 e o parágrafo único do art. 38 da mesma Lei, em razão da ilegitimidade ativa da parte autora (ausência de comprovação da qualificação como EPP) e da inépcia da petição inicial (pedido genérico de danos materiais).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, assinada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:23:12, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Alves de Araujo (OAB 20109/AL) Processo 0701166-06.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kmais Soluções Empresariais - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela vez que este tem como objeto alegações e provas que demandam cognição exauriente e consequentemente só poderão ser analisadas quando da apreciação do mérito.
Designo audiência una para o dia 09/04/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
06/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 12:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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