TJAL - 0000016-48.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC) - Processo 0000016-48.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Diante da manifestação da parte executada às págs. 219-224 e, à luz do princípio do contraditório (art. 9º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 14 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0000016-48.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença, a qual homologou o acordo firmado em audiência.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, todavia, considerando que a parte está desassistida de advogado, enviem-se os autos à contadoria para que promova atualização do valor exequível, considerando as informações contidas às págs. 96/97 e na certidão à pág. 103.
Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Expediente necessários.
Cumpra-se União dos Palmares , 01 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
10/02/2025 11:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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