TJAL - 0700302-82.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlane Celestino de Oliveira (OAB 20739/AL) Processo 0700302-82.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Karlane Celestino de Oliveira, Karlane Celestino de Oliveira - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que poderão requerer a execução do acordo em caso de descumprimento.
Por fim, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,15 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:49
Homologada a Transação
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15/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlane Celestino de Oliveira (OAB 20739/AL) Processo 0700302-82.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Karlane Celestino de Oliveira, Karlane Celestino de Oliveira - Diante dos termos do acordo apresentado à pág. 41/42, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se concorda ou não com a proposta ofertada.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 29 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 08:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:05
Juntada de Mandado
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03/04/2025 18:05
Juntada de Mandado
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03/04/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlane Celestino de Oliveira (OAB 20739/AL) Processo 0700302-82.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Karlane Celestino de Oliveira, Karlane Celestino de Oliveira - Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC).
Não comprovado o pagamento, certifique-se nos autos e remetam os autos conclusos para realização de penhora via Sisbajud.
Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes.
Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 01 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
01/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:15
Decisão Proferida
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20/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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19/03/2025 20:12
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
19/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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