TJAL - 0700313-12.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: NAIANA CAROLINA ROCHA (OAB 151439/MG), ADV: ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 169233/MG), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700313-12.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Carlos Evandro Silva de LimaB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - Diante do exposto, CONHEÇO do embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença prolatada nos autos, em todos os seus termos.
Intimações devidas.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), NAIANA CAROLINA ROCHA (OAB 151439/MG), ALINE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 169233/MG) Processo 0700313-12.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Evandro Silva de Lima - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação movida pela parte Autorao em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para o fim de: A) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$2.880,48 , a título de restituição pelo valor pago pelo serviço, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 11:29:03, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:59
Decisão Proferida
-
14/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2024 11:01:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:48
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 13:18
Decisão Proferida
-
26/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 19:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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