TJAL - 0701527-38.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Cavalcanti Pires de Lima (OAB 11895/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF) Processo 0701527-38.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Rodrigo Rios Batista - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença/acórdão de fls. 225/229, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:52
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 08:48
Transitado em Julgado
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28/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Cavalcanti Pires de Lima (OAB 11895/AL), Luis Felipe Silva Freire (OAB 37008/DF) Processo 0701527-38.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rodrigo Rios Batista - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação movida pela parte Autora em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para o fim de: A) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 5692,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), a título de restituição pelo valor pago pelo serviço, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 10:04:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 11:42
Expedição de Carta.
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31/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:56
Decisão Proferida
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30/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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