TJAL - 0700773-25.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO), ADV: RAFAEL TORRES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 459550/SP), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700773-25.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Gedalva da Conceição SantosB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700773-25.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva da Conceição Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700773-25.2023.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva da Conceição Santos - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda (Clube Sebraseg) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
31/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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11/05/2024 21:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 07:35
Expedição de Carta.
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29/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:46
Decisão Proferida
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23/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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