TJAL - 0700834-46.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700834-46.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Antonio Laurindo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Cartões S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autor(a), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700834-46.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Laurindo da Silva - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil. -
31/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
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17/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:46
Decisão Proferida
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16/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 23:44
Emenda à Inicial
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11/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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