TJAL - 0700442-33.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700442-33.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Suely BarbosaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - Conclusão Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) para ciência e providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
09/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB 19539/AL) Processo 0700442-33.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Suely Barbosa - Réu: Banco do Brasil S.a - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
03/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
02/04/2025 23:38
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
13/12/2024 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 12:56:04, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
13/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
08/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
05/11/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
04/11/2024 15:26
Decisão Proferida
-
20/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700654-64.2023.8.02.0015
Policia Civil do Estado de Alagoas
Amaro de Lima Araujo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2023 06:31
Processo nº 0719975-93.2024.8.02.0001
Antonio Claudio Albuquerque Luna
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 15:27
Processo nº 0700165-17.2024.8.02.0007
Manoel Messias da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 09:10
Processo nº 0700515-21.2024.8.02.0034
Banco C6 S.A.
Severino Berto Nunes
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 12:26
Processo nº 0700601-88.2020.8.02.0015
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Cicero dos Santos Silva
Advogado: Ednaldo Antonio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2020 07:01