TJAL - 0700165-17.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS (OAB 26425/PE) - Processo 0700165-17.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Messias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Determino a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do substabelecimento requerido pela Dra.
Raiza Carnauba Quintela.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença. -
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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06/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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26/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700165-17.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: Banco Pan S/A - Determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários. -
12/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700165-17.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias da Silva - Réu: Banco Pan S/A - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
03/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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02/04/2025 23:45
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 01:27
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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11/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 14:31
Expedição de Carta.
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19/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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18/09/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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10/06/2024 14:08
Emenda à Inicial
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15/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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