TJAL - 0700257-61.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/07/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700257-61.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos nº: 0700257-61.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Pedro Pereira da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante do que aduz o Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau não mais possui competência para fazer juízo de admissibilidade sobre o recurso de apelação.
Vejamos o que preconiza o art. 1.010, §§ 1º ao 3º do Código de Processo Civil: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Assim, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as nossas homenagens.
Cacimbinhas , 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:04
Decisão Proferida
-
23/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700257-61.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, verificada a manifesta intempestividade do recurso interposto pela demandada, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios de fls. 113/121.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:32
Decisão Proferida
-
06/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 20:49
Apensado ao processo
-
30/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700257-61.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declaro inexistente o débito discutido nesta ação e condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, na quantia de R$ 6.075,36 (seis mil e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes arbitrados em 12% (doze por cento) do valor da condenação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 02:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700257-61.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 11:11
Decisão Proferida
-
05/03/2025 01:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700363-36.2025.8.02.0034
Banco Bradesco Financiamentos SA
Wilson Bruno da Silva Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 09:20
Processo nº 0707930-80.2024.8.02.0058
Willian Gael Honorio de Farias
Municipio de Craibas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 13:06
Processo nº 0700379-87.2025.8.02.0034
Itr Comercio de Pneus e Pecas S.A.
Luciano Raimundo de Melo
Advogado: Michel Guerios Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 16:43
Processo nº 0700364-21.2025.8.02.0034
Banco Votorantim S/A
Janderson de Oliveira Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 15:31
Processo nº 0700091-83.2023.8.02.0043
Banco Honda S/A.
Alessandro Moreira Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2023 10:10